domingo, 14 de outubro de 2012

Rememorando o Caso FORD no RS e a Sentença Dada Pela Justiça


Esta é a quantia, em valores atuais, que a Ford terá de pagar ao Estado do RS, se perder recurso

Por Clarissa Pont - clarissapont@sul21.com.br


Uma década após a montadora Ford rescindir contrato e desistir de construir sua fábrica na cidade de Guaíba, a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul condenou a empresa a indenizar o governo do Estado em R$ 134 milhões, valor relativo à época. Hoje, o montante pode ser calculado em cerca de R$ 800 milhões. A decisão dada pela juíza Lilian Cristiane Siman, da 5° Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em 15 de dezembro de 2009, e noticiada por Sul 21 nesta segunda-feira (31) ainda não é definitiva.


Os valores acertados na sentença, quando atualizados conforme os critérios da mesma, equivaleriam hoje a cerca R$ 800 milhões. Ou seja, quase o valor da segunda parcela do empréstimo acertado entre o Governo Yeda e o Banco Mundial, de US$ 450 milhões. A transação total é de US$ 1,1 bilhão. Esta segunda parcela ainda não pode ser liberada, porque o Estado não cumpriu algumas metas previstas no contrato.

No caso da Ford, perguntas permanecem sem respostas. A principal delas é o motivo pelo qual a sentença permaneceu tanto tempo sem ser divulgada e, portanto, ignorada pela imprensa gaúcha. Pessoas como o então governador Olívio Dutra, que enfrentou duras críticas na época, desconhecia o resultado até o momento em que foi entrevistado por Sul 21 no início da tarde desta segunda-feira. Quando a reportagem explicou a sentença, escutou do outro lado da linha telefônica um suspiro e uma discreta risada.
Para Olívio Dutra, a questão envolve mais que cálculos, “porque nunca faltou razão para tomarmos as atitudes que tomamos na época. A empresa não tinha como levar todos os benefícios que estavam sendo pleiteados. Eu lembro que eram 30 cláusulas e 29 delas, obrigações do estado com a empresa”. Segundo o então governador, a maior prova da habilidade de negociação do governo foi a instalação da General Motors na cidade de Gravataí. “A GM aceitou a negociação. Sentou conosco, discutiu. Reduzimos em mais de R$ 100 milhões o que o Estado teria de gastar nas tratativas para a instalação da GM no Rio Grande do Sul”, relembra.

Yeda Crusius e a Ford na Bahia
Para Olívio Dutra, “a Ford já estava articulada com uma força política anterior, com setores aqui do Rio Grande de outro campo político, diferente do projeto que articulávamos no Estado. A bancada desta força na Câmara Federal operou para facilitar a ida da Ford e a não renegociação do contrato conosco. A própria atual governadora, então deputada federal, foi responsável. Unilateralmente, o Governo Federal alterou decisões”.
Da mesma fora, o atual Secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, não demonstra surpresa em relação ao tema, embora também não soubesse da sentença. Secretário Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul entre 1999 e 2000, Augustin defende que a decisão era o esperado por quem esteve no governo na época. “É simples, essa ação mostra que a posição que defendíamos, de que a Ford que havia rompido o contrato, estava correta. A vitória judicial corrobora a posição que o Estado e o governador Olívio Dutra defendiam”.
A decisão reconhece que a Ford foi responsável pelo rompimento do contrato e que o governo cumpriu os pontos previstos no acordo firmado em março de 1998. Em 1999, a montadora teria que fazer uma prestação de contas sobre os gastos com o projeto no Rio Grande do Sul, mas os documentos foram considerados insuficientes pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (Cage).
Sobre este tema, o parecer do Ministério Público (MP), firmado pela Dra. Elaine Fayet Lorenzon Schaly, é bastante claro: “A questão de fundo e prioritária à solução do litígio está na rescisão unilateral do contrato pela Ford. Ainda que esta sustente toda sua argumentação em suposto inadimplemento contratual do Estado, de fato o que se vislumbra é uma clarividente rescisão unilateral patrocinada pela própria Ford, quando expressamente notificou o Estado da desocupação da área que vinha possuindo para implantação da indústria, alegando o descumprimento do contrato em face, fundamentalmente, da não liberação da segunda parcela do financiamento para execução do projeto”.
Segundo o MP, uma análise do contrato sem a devida atenção às circunstâncias que o envolveram, poderia levar à conclusão equivocada de que o Estado teria negado o repasse de recursos acordados no contrato de implantação de indústria. O que, no entanto, não se sustenta conforme parecer da procuradora: “Conforme acima referido, estava o Estado legitimado e/ou autorizado a suspender os repasses dos valores enquanto não prestadas as contas dos gastos com o primeiro repasse (primeira parcela do financiamento). Sob essa perspectiva, é forçoso concluir que a conduta do Estado esteve sempre amparada nos estritos termos legais e contratuais”.
O documento segue: “Sob essa perspectiva fática, vislumbra-se de forma objetiva, que quem deu causa à rescisão foi a Ford, e não o Estado. Por isso, secundária qualquer discussão quanto à validade das cláusulas contratuais, pois rescindido o contrato unilateralmente pela Ford, resta, tão-somente, a verificação dos efeitos da rescisão e não a análise acadêmica do conteúdo do contrato, diz o parecer”. Ou seja, conforme a sentença, antes mesmo da conclusão dos trabalhos da Cage, a Ford já havia se retirado do empreendimento por iniciativa própria, anunciando a ida para a Bahia – sem responder as inúmeras tentativas de negociação do Estado.

Entenda o caso:
sul21 - R$ 800 milhões Esta é a quantia, em valores atuais, que a Ford terá de pagar ao Estado do RS, se perder recurso

Fonte: Jornal Sul 21

Nenhum comentário:

Postar um comentário