sexta-feira, 6 de setembro de 2013

TRE/RS Cassa Mandato de Prefeito de Dom Feliciano

Claúdio Lesnik e Ademar Hugo cassados pelo TRE/RS
Fonte: Site PMDB Jovem Dom Feliciano
Em decisão unânime, na sessão desta terça-feira (20), o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) manteve sentença de primeira instância que determinou a cassação dos diplomas do de Dom Feliciano, Cláudio Lesnik, do vice-prefeito, Ademar Hugo, e dos vereadores Delamir da Silva e Raimundo Zalewski - o candidato a vereador Nilton Neimar Schio, também condenado, já havia tido seu registro cassado em outro processo.
As condenações aconteceram por prática de conduta vedada e abuso de poder político, em virtude da promoção de audiências públicas no município. Segundo o voto do relator do processo, "as audiências todas foram conduzidas como se fosse evento oficial da Câmara para discutir projeto de lei. Entretanto, as solenidades transformaram-se em verdadeiros atos de campanha dos demandados e dos candidatos à majoritária, objetivando incutir no eleitorado de Dom Feliciano a ideia de que o prefeito Clênio (candidato à reeleição) tinha intenção de 'acabar com a cultura de fumo', meio de subsistência de significativa parcela da população".
prefeito
Acrescentou ainda que "a prova colhida deixou inequívoco que os representados agiram de forma ilícita e abusiva, pois, utilizando-se de bens, servidores e imprimindo caráter oficial a eventos desprovidos de utilidade, fizeram crer ao eleitorado a existência de projeto de lei em andamento com o propósito de extirpar com o plantio do fumo quando, na verdade, inexistia qualquer projeto de lei em tramitação com esse escopo".
O Tribunal deu provimento apenas aos pedidos de Lesnik e Hugo pelo afastamento da pena de inelegibilidade de oito anos, decretada na primeira instância. Todos os condenados terão ainda de pagar multa de 5 mil Ufir.
Com a decisão, um novo pleito para os cargos majoritários deve ser realizado no município, em data a ser marcada pela Justiça Eleitoral. Além disso, os quocientes eleitoral e partidário das eleições proporcionais serão recalculados, em função da nulidade dos votos dos parlamentares eleitos.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-RS

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