NÃO TE CALAS, CONTRIBUINTE!
DIGA NÃO AO TARIFAÇO DO MOLON!
"Atores somos todos nós, e cidadão não é aquele que vive em sociedade: é aquele que a transforma." Augusto Boal
ENTENDA O TARIFAÇO DO MOLON
NA TAXA DO LIXO
Cálculo: 0.25% de R$ 66,55 x 60 m² =
Ementa: “Altera a Lei nº 509, de 28 de dezembro de 1979 e revoga a Lei 053 de 07 de novembro de 1989”
O Prefeito Ernesto Molon, encaminhou no dia 21 de dezembro a Câmara de Vereadores, Projeto de Lei Complementar propondo a alterar o anexo VIII da Lei nº 509, de 28 de dezembro de 1979. Para entender as mudanças propostas pelo prefeito colocamos a baixo os anexos da lei em vigor e a proposta de mudanças, também fizemos uma simulação com as duas situações:
ANEXO VIII
DA LEI EM VIGOR;
Unidade % da URM x m²/ ano.
Residencial............................................. 0.25% da URM x m²/ano
Comércio/Serviços................................. 0.40% da URM x m²/ano
Industrial...............................................0.50% da URM x m²/ano
LIMITE MÁXIMO PARA COBRANÇA DESTA TAXA:
Residencial............................................ 30% da URM
Comércio e Serviços............................. 35% da URM
Industrial................................................ 45% da URM
Obs.: URM= Unidade de Referência Municipal = R$ 66,55
EXEMPLO 1
Residência com 60 m² Limite máximo 30% de R$ 66.55 = R$ 19,96
Cálculo: 0.25% de R$ 66,55 x 60 m² =
0.25x66.55 x 60 = R$ 9,98 / 100
EXEMPLO 2
Residência com 130 m²
Cálculo: 0.25% de R$ 66,55 x 130 m² = 0.25x66.55 x 130 = R$ 21,62 / 100
Neste caso o contribuinte entra no limitador paga o máximo R$ 19,96
ANEXO VIII
PROJETO DE LEI ENCAMINHADO A CÂMARA:
Unidade % da URM x área construída m²/ ano.
Residencial.............................................0.5% da URM x m²/ano
Comércio/Serviços.................................0.8 % da URM x m²/ano
Industrial................................................1.0 % da URM x m²/ano
LIMITE MÁXIMO PARA COBRANÇA DESTA TAXA:
Residencial.............................................4 x URM
Comércio e Serviços................................5 x URM
Industrial................................................7 x URM
EXEMPLO 1
Residência com 60 m² Limite máximo= R$ 266,20
Cálculo: 0.5% de R$ 66,55 x 60 m² = 0.5x66,55 x 60 = R$ 19,96 / 100
EXEMPLO 2
Residência com 130 m²
Cálculo: 0.5% de R$ 66,55 x 130 m² = R$ 43,25
0.5x66,55 x 130 = R$ 43,25 / 100
EXEMPLO 3
Cálculo: 0.5% de R$ 66.55 x 800 m² = 0.5x66,55 x 800 = R$ 266,20 / 100
Neste caso o contribuinte paga o máximo: 4 X 66,55 = R$ 266,20
VEJA QUE PELA LEI ATUAL O MÁXIMO QUE O CONTRIBUINTE PAGARÁ É R$ 19,96
PELA PROPOSTA DO PREFEITO PASSA PARA R$ 266,20 UM ACRÉSCIMO DE 1.333%
SIGA O EXEMPLO E FAÇA VOCÊ MESMO O CÁLCULO DA TAXA DO LIXO DE SEU IMÓVEL.
Inconformados com este projeto que aumenta a base de cálculo para a cobrança da taxa de recolhimento do lixo. Estamos convocando a todos os proprietários de imóveis urbanos a comparecerem na Sessão da Câmara de Vereadores na próxima segunda-feira, dia 28 de dezembro, às 19 horas, com objetivo de protestar e pressionar os senhores vereadores no sentido que seja retirado da pauta ou reprove tal projeto.
A aprovação de um Projeto de Lei que gera tamanho aumento na carga tributária deveria, necessariamente, ser precedida, de amplo debate com a sociedade, eis que a majoração pretendida será suportada por todos os setores produtivos, desde a mais simples moradia, passando pelas empresas comerciais, prestadores de serviços e indústrias.
Lamentamos que o governo apresentasse um projeto desta complexidade no apagar das luzes do ano, justamente quando todos estão voltados a festividades de natal e ano novo.
Mas não há outra maneira de frear o ímpeto arrecadador do governo, que não seja pela mobilização da sociedade. Na Câmara o Governo Molon possui maioria. Para vencer só com mobilização popular.
DIGA NÃO AO TARIFAÇO DO MOLON
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