segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Molon Pretende dar Tarifaço de Presente em 2010 para População Camaquense

NÃO TE CALAS, CONTRIBUINTE!
DIGA NÃO AO TARIFAÇO DO MOLON!

"Atores somos todos nós, e cidadão não é aquele que vive em sociedade: é aquele que a transforma." Augusto Boal

ENTENDA O TARIFAÇO DO MOLON
NA TAXA DO LIXO


Ementa: “Altera a Lei nº 509, de 28 de dezembro de 1979 e revoga a Lei 053 de 07 de novembro de 1989”

O Prefeito Ernesto Molon, encaminhou no dia 21 de dezembro a Câmara de Vereadores, Projeto de Lei Complementar propondo a alterar o anexo VIII da Lei nº 509, de 28 de dezembro de 1979. Para entender as mudanças propostas pelo prefeito colocamos a baixo os anexos da lei em vigor e a proposta de mudanças, também fizemos uma simulação com as duas situações:

ANEXO VIII

DA LEI EM VIGOR;

Unidade % da URM x m²/ ano.

Residencial............................................. 0.25% da URM x m²/ano

Comércio/Serviços................................. 0.40% da URM x m²/ano

Industrial...............................................0.50% da URM x m²/ano

LIMITE MÁXIMO PARA COBRANÇA DESTA TAXA:

Residencial............................................ 30% da URM

Comércio e Serviços............................. 35% da URM

Industrial................................................ 45% da URM

Obs.: URM= Unidade de Referência Municipal = R$ 66,55

EXEMPLO 1

Residência com 60 m² Limite máximo 30% de R$ 66.55 = R$ 19,96

Cálculo: 0.25% de R$ 66,55 x 60 m² =

0.25x66.55 x 60 = R$ 9,98 / 100

EXEMPLO 2

Residência com 130 m²

Cálculo: 0.25% de R$ 66,55 x 130 m² = 0.25x66.55 x 130 = R$ 21,62 / 100

Neste caso o contribuinte entra no limitador paga o máximo R$ 19,96

ANEXO VIII

PROJETO DE LEI ENCAMINHADO A CÂMARA:

Unidade % da URM x área construída m²/ ano.
Residencial.............................................0.5% da URM x m²/ano

Comércio/Serviços.................................0.8 % da URM x m²/ano

Industrial................................................1.0 % da URM x m²/ano

LIMITE MÁXIMO PARA COBRANÇA DESTA TAXA:

Residencial.............................................4 x URM

Comércio e Serviços................................5 x URM

Industrial................................................7 x URM

EXEMPLO 1

Residência com 60 m² Limite máximo= R$ 266,20

Cálculo: 0.5% de R$ 66,55 x 60 m² = 0.5x66,55 x 60 = R$ 19,96 / 100

EXEMPLO 2

Residência com 130 m²

Cálculo: 0.5% de R$ 66,55 x 130 m² = R$ 43,25

0.5x66,55 x 130 = R$ 43,25 / 100

EXEMPLO 3

Cálculo: 0.5% de R$ 66.55 x 800 m² = 0.5x66,55 x 800 = R$ 266,20 / 100

Neste caso o contribuinte paga o máximo: 4 X 66,55 = R$ 266,20

VEJA QUE PELA LEI ATUAL O MÁXIMO QUE O CONTRIBUINTE PAGARÁ É R$ 19,96
PELA PROPOSTA DO PREFEITO PASSA PARA R$ 266,20 UM ACRÉSCIMO DE 1.333%

SIGA O EXEMPLO E FAÇA VOCÊ MESMO O CÁLCULO DA TAXA DO LIXO DE SEU IMÓVEL.


Inconformados com este projeto que aumenta a base de cálculo para a cobrança da taxa de recolhimento do lixo. Estamos convocando a todos os proprietários de imóveis urbanos a comparecerem na Sessão da Câmara de Vereadores na próxima segunda-feira, dia 28 de dezembro, às 19 horas, com objetivo de protestar e pressionar os senhores vereadores no sentido que seja retirado da pauta ou reprove tal projeto.

A aprovação de um Projeto de Lei que gera tamanho aumento na carga tributária deveria, necessariamente, ser precedida, de amplo debate com a sociedade, eis que a majoração pretendida será suportada por todos os setores produtivos, desde a mais simples moradia, passando pelas empresas comerciais, prestadores de serviços e indústrias.

Lamentamos que o governo apresentasse um projeto desta complexidade no apagar das luzes do ano, justamente quando todos estão voltados a festividades de natal e ano novo.

Mas não há outra maneira de frear o ímpeto arrecadador do governo, que não seja pela mobilização da sociedade. Na Câmara o Governo Molon possui maioria. Para vencer só com mobilização popular.
DIGA NÃO AO TARIFAÇO DO MOLON

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