Durante a campanha, Paulo Vidal prometeu a um eleitor uma máquina de cortar grama. Prefeito e Vice recorreram da decisão
A 128ª Zona Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Lavras do Sul, Paulo Alcides Vidal de Souza (PP), e do vice, Paulo César Moreira dos Santos (PP), por compra de voto. Reeleito no ano passado, Vidal também foi condenado a uma multa de R$ 7.448,70. A decisão pela cassação partiu de uma representação por infringência do artigo 41-A da Lei Eleitoral, ajuizada pelo promotor de Lavras do Sul Francisco José Borges Motta.
O Prefeito e o Vice recorreram da decisão e o Juiz recebeu o recurso atribuindo o efeito suspensivo. Ambos permanecerão no cargo até a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, tendo em vista que os segundos colocados no pleito não tiveram suas contas julgadas e respondem por ação de investigação judicial eleitoral por uso indevido, desvio e abuso de poder econômico. A promotora de Justiça Cíntia Foster de Almeida já ofereceu contrarrazões ao recurso.
FATO
A captação ilícita do voto ocorreu durante o período eleitoral, quando o eleitor Paulo de Oliveira Vargas procurou o então candidato a prefeito na sede do partido, para pedir uma máquina de cortar grama. No momento da comemoração da reeleição, em imagens gravadas em um DVD utilizado como prova, ao ser cumprimentado por Paulo Vargas, o prefeito eleito responde: “a tua máquina está garantida, pode ficar tranquilo”.
De acordo com a promotora Cíntia de Almeida, para a caracterização da conduta irregular, que corrompe a liberdade de escolha, é desnecessário o pedido explícito de voto. A promessa de um bem em troca de apoio nas urnas ficou evidenciada pelo local em que foi feita, pela época e pela ratificação da promessa após a vitória.
A Promotora ressalta que “existe prova suficiente da prática de captação ilícita de sufrágio, os quais maculam a legitimidade do pleito eleitoral de Lavras do Sul e a reeleição de Paulo Alcides Vidal de Souza”.
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