terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Oposição encaminha denúncia ao TCE

Oposição do governo Molon (PMDB) não deixará barato a afronta sofrida por parte do executivo e promete endurecer o jogo, para isso encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado para que promulgue a lei votada pela casa legislativa. Confira o texto da correspodência.


PEDIDO DE ENCAMINHAMENTO AO TCE

Camaquã, 26 de janeiro de 2009.

Senhor Presidente:

Ao cumprimentá-lo cordialmente, os Vereadores subscritos vem solicitar o encaminhamento de correspondência ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do RS, denunciando àquela Corte; o descumprimento da legislação vigente; por parte do Poder Executivo ao Promulgar a Lei Orçamentária Anual diferente do que foi aprovado pela Câmara, conforme exposição que segue:

O Projeto de Lei 097/2008, Lei Orçamentária Anual para 2009, foi protocolado no Legislativo em 25/11/2008, ainda que descumprindo a data de 15 de outubro como limite para encaminhamento, conforme art. 91, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, o Legislativo recepcionou-o, fez tramitar na Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Controle Externo, que elaborou o parecer de admissibilidade, realizou a Audiência Pública, recebeu as emendas e processou seus pareceres, cumprindo todo o rito até a votação final na 47ª Sessão Ordinária de 2008, que ocorreu em 22 de dezembro próximo passado.

O Projeto de Lei 097/2008 foi encaminhado ao Poder Executivo através do Ofício nº 237/2008, datado de 23 de dezembro de 2008, protocolado na mesma data. Este processo culminou com a Promulgação da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2009, Lei nº 1242 de 30/12/2008, sem que constasse nesta Lei as emendas de números 01, 02 e 03, aprovadas por unanimidade pelo Plenário deste Legislativo.

Em 08 de janeiro de 2009 através do OF. GAB. Nº 010/2009 o Poder Executivo Municipal comunicou que, por impossibilidade de implementação nos moldes como foram editadas, deixava de conhecer as Emendas Aditivas 01, 02 e 03, mantendo a redação original do Projeto de Lei 097/2008. Este posicionamento do Executivo causou um desconforto entre a maioria dos vereadores, que viram as Emendas aprovadas serem suprimidas do texto final da Lei.

Entendemos que ao Prefeito cabia Promulgar a Lei, incluindo as emendas, ou Vetar a parte que julgasse inconstitucional ou contrário ao interesse público, conforme dispõe a a Carta Magna em seu art. 66, §§ 1º e 2º, e na Lei Orgânica Municipal em seu art. 63, §§ 1º e 2º.

Em Sessão Ordinária do dia 19 de janeiro próximo passado, a Câmara aprovou Moção de Repúdio ao ato praticado pelo Prefeito.

Por último, pedimos que a esta correspondência seja anexado a cópia do OF. GAB. 010/2009 e a cópia da Moção de Repúdio aprovada por esta Casa.

Certos do encaminhamento, agradecemos de antemão.

Atenciosamente,


Ao

Exmo. Sr. Osvaldo da Rocha Martins

DD. Presidente do Legislativo Municipal


José Carlos Copes, André Oswaldt, Éverton Clarão e Antonio Altair Puschnerat

Vereador do PT, Vereador do PDT, Vereador do PSB e Vereador do PDT

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