terça-feira, 2 de agosto de 2011

Governo Molon Desrrespeita Comunidade Escolar de Camaquã

Prefeitura Rasga 20 Anos de Conquistas da Comunidade Escolar de Camaquã

Vereador José Carlos Copes (PT)
Parecer emitido pelos procuradores jurídicos da Prefeitura, e remetido à Câmara pelo Prefeito Molon, à cerca da situação criada com a indicação da Diretora da Escola Osvaldo Aranha, retrocede na participação democrática após vinte anos desta conquista, que prevê a participação de professores, funcionários, pais e alunos na eleição direta dos diretores de escola.
A Lei 07/91 regulamentou pela primeira vez esta matéria. Em 2001, pela Lei 247 e em 2007 pela Lei 1015, o tema foi aperfeiçoado e são leis plenamente em vigor. Estas leis foram apresentadas à Câmara pelo poder Executivo que em nenhuma oportunidade levantou a possibilidade de sua inconstitucionalidade. Até agora a Prefeitura vinha cumprindo a legislação, mas para justificar a imposição da Diretora do Osvaldo Aranha resolve o Prefeito e seus procuradores alegar inconstitucionalidade.
Fundamentam que o inconstitucional, sequer existe, e não podem cumprir o que não existe. Na minha opinião não pode o Prefeito e seus procuradores, evocarem para si, a prerrogativa do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, sobre a constitucionalidade de uma lei.
Se o Prefeito não quer mais eleger os Diretores das Escolas Municipais, como fica claro no (ii) do parecer jurídico: “é inconstitucional lei municipal que preveja a eleição direta de diretores...” deveria mandar projeto de lei à Câmara revogando a matéria. Se a Câmara não aprovasse, deveria o Executivo entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Poder Judiciário.
Só assim poderia deixar de cumprir a lei. Do contrário, fere fundamentalmente as boas praticas jurídicas e administrativas, característica dos democratas.

Fonte: Assessoria do Vereador José Carlos Copes (PT)

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