quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Justiça Determina Eleições na Escola Osvaldo Aranha em Camaquã

Depois da indicação considerada ilegal por parte da comunidade escolar Osvaldo Aranha, nomeando a prof. Eva Rosi Bueno Nunes para o cargo de diretora da escola, do extremo descaso e num flagrante comportamento arbitrário por parte da secretária da Educação, Marisa Chaves de Albuquerque, que em audiência na Câmara de Vereadores chegou a diz que, "Eu é que sei, se deve ou não ter eleição na escola. Esta assunto não é de competência de vocês",  e de grande mobilização para que se realizasse eleições nequele educandário, professores foram afastados da escola, e a Câmara de Vereadores vem analizando projeto de decreto que anula a nomeação da diretora. O último episódio deste embate, foi por iniciativa do professor Juarez Avelino Oliveira Ribeiro, que está afastado da escola e que ingressou na Justiça no dia 24 de agosto de 2011, para que se revertesse seu afastamento e para realização de eleições na escola. Abaixo a íntegra do despacho do Juíz Luís Otávio Braga Schuch sobre o processo 11100035523 na 1ª Vára Cível de Camaquã: 

Link para consulta no TJRS: http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc

"Defiro a AJG até a sentença, para garantir o acesso à prestação jurisdicional, sendo que a matéria poderá ser reexaminada até a decisão final do feito, frente aos elementos que surgirem nos autos. Narra a inicial que com a vacância do cargo de diretora do Colégio Osvaldo Aranha, o réu ao invés de cumprir o disposto no artigo 9º, da Lei Municipal n. 247/2001, que prevê a assunção do vice-diretor no cargo, que convocará assembleia para eleição no prazo de dez dias, nomeou através do Decreto 13.795 uma nova diretora. Sustentam os autores que em reunião com o Prefeito, este admitiu expressamente o erro, enquanto a Secretaria Municipal de Educação, alegou que não houve tempo para a realização da eleição. Dizem que em repressão a indignação dos professores da referida escola, os vice-diretores foram afastados dos seus cargos, sendo também determinada a troca de escola, sob os argumentos de que não haveria clima de trabalho com a nova diretora. Postulam a liminar de recondução aos cargos de vice-diretores da escola em questão para que no prazo de dez dias letivos convoquem a assembleia geral para nova eleição do diretor. Relatei. Decido. Observo que no documento de fls. 54/55 o Senhor Prefeito Municipal, invocou que nos últimos pleitos não houve interesse na comunidade escolar com a realização das eleições para diretor da Escola Osvaldo Aranha, bem como que a nomeação foi de acordo com o artigo 6º da Lei 247/2001. Ocorre que artigo 9º estabelece que para o caso de vacância assume o vice-diretor ou, no impedimento deste, o membro do magistério com maior tempo de serviço na mesma, incumbindo-lhe em 10 dias letivos, convocar a Assembleia Geral para a nova eleição. No tocante à alegação de que a comunidade não teve interesse nas últimas eleições da escola, vem de encontro aos documentos juntados, mormente o abaixo-assinado. Nesse contexto, defiro as liminares postuladas à fl. 05, item b, para reconduzir os autores aos cargos de vice-diretores da Escola Osvaldo Aranha, cabendo a eles promover a convocação da eleição, que deverá se realizar no prazo de 10 dias. Intime-se o réu para cumprir a decisão de forma imediata."

Dura lex, sed lex
"a Lei é dura, mais é a lei"
cumpra-se a Lei...
 
Fonte: Assessoria do Vereador Copes - PT/Camaquã

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