A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira, 11, a lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias em caso de demissão. Atualmente, o prazo é de 30 dias, independentemente do tempo de serviço.
Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.
Hoje, o trabalhador, quando deixa o emprego, tem que continuar trabalhando por 30 dias e, se não quiser, deve ressarcir a empresa pelo mesmo período. Já quando o funcionário é demitido, a empresa deve manter o empregado no trabalho por 30 dias ou, se liberar o trabalhador, pagar o período não trabalhado. Essas regras continuam valendo, mas por até 60 dias.
As mudanças começam a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial da União, prevista para a próxima quinta-feira, e só valerão para demissões que ocorrerem a partir dessa data - a lei não é retroativa para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada.
Hoje, o trabalhador, quando deixa o emprego, tem que continuar trabalhando por 30 dias e, se não quiser, deve ressarcir a empresa pelo mesmo período. Já quando o funcionário é demitido, a empresa deve manter o empregado no trabalho por 30 dias ou, se liberar o trabalhador, pagar o período não trabalhado. Essas regras continuam valendo, mas por até 60 dias.
As mudanças começam a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial da União, prevista para a próxima quinta-feira, e só valerão para demissões que ocorrerem a partir dessa data - a lei não é retroativa para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada.
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