Dilma sanciona vale-cultura de R$ 50 mensais para trabalhador
Menos
de um mês após aprovação pelo Senado, a criação do vale-cultura de R$
50 mensais para trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos foi
sancionada, nesta quinta-feira (27), pela presidente Dilma Rousseff.
Essa ajuda de custo deverá viabilizar a compra de produtos culturais,
como livros, DVDs, CDs, e ingressos para espetáculos artísticos.
As empresas interessadas em oferecer o
vale-cultura a seus empregados poderão deduzir o valor para custeio do
imposto de renda devido até o exercício de 2017. Essa dedução fica
limitada, entretanto, a 1% do IR a pagar. O trabalhador também poderá
ajudar a financiá-lo por meio do desconto de até 10% de seu valor em seu
salário mensal.
Quem ganha mais de cinco salários
mínimos por mês também poderá receber o vale-cultura desde que seu
empregador tenha atendido aos demais funcionários com remuneração
inferior. Para viabilizar a concessão desse auxílio, poderão sofrer
desconto de 20% a 90% do respectivo valor em sua remuneração mensal, de
acordo com sua faixa salarial.
Todas estas medidas estão reunidas na
Lei nº 12.761/2012, que instituiu o Programa de Cultura do Trabalhador,
ao qual o vale-cultura está vinculado. A princípio, esse crédito de R$
50 deverá ser disponibilizado por meio de cartão magnético. Mas os
prazos de validade e as condições de utilização do vale-cultura precisam
ser definidos ainda em regulamento específico.
Os trabalhadores só vão poder desfrutar
das vantagens do vale-cultura depois que o governo federal regulamentar a
Lei nº 12.761/2012, o que deve ocorrer no prazo de 60 dias.
Irregularidades
A Lei nº 12.761/2012 também estabelece
uma série de punições em caso de irregularidades na operação do
vale-cultura. Além do cancelamento de sua inscrição no programa, as
empresas serão obrigadas a recolher o valor do benefício fiscal
desviado; a pagar multa correspondente ao dobro do valor da vantagem
obtida indevidamente; e, pelo período de dois anos, ficarão proibidas de
negociar financiamentos oficiais, contratar com a administração pública
e desfrutar de benefícios fiscais.
O projeto (PLC 114/2012) que originou a
lei do vale-cultura foi apresentado pela deputada federal Manuela
D’Ávila (PCdoB-RS) e, segundo o relator ad hoc da matéria na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Eunício Oliveira
(PMDB-CE), era praticamente idêntico a outra proposta encaminhada ao
Congresso pelo Poder Executivo, fruto de estudos do Ministério da
Cultura com representantes dos setores artístico e cultural do país.
Fonte: Agência Senado
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