quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Sancionada Lei do Patrimônio Imaterial do Estado

O governador em exercício, Beto Grill, sancionou a Lei nº 13.678, de origem do Legislativo, que dispõe sobre o patrimônio cultural imaterial do Rio Grande do Sul. O texto está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (18), tendo como objeto os bens culturais de natureza imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade gaúcha.
O texto também contempla o conjunto das manifestações, práticas e conhecimentos técnicos que têm como fontes a sabedoria, a prática, a memória e o imaginário das pessoas, transmitidos a gerações presentes e futuras pela tradição e pela identidade cultural no cotidiano das comunidades.
Pela nova Lei, são considerados integrantes do patrimônio imaterial do Estado as formas de expressão, os modos de criar, de fazer, de viver; as criações artísticas, científicas e tecnológicas; o folclore, os saberes e os conhecimentos tradicionais; e o esporte e suas manifestações lúdicas incorporadas às tradições rio-grandenses.
Declarado patrimônio cultural imaterial do Estado, o bem será registrado pelo órgão estadual competente. A inscrição e o registro terão sempre como referência a sua continuidade histórica e a sua relevância para a memória, para identidade e para a formação da sociedade rio-grandense.
 
Fonte Assessoria da Secretaria de Estado da Cultura do RS

*Está é uma luta antiga de historiadores e pesquisadores que o Governo do Estado mostra-se sensível em atender, e deve garantir não só o registro de inúmeras manifestações, mas sim a própria existência, podendo as mesmas atingirem projetos de qualificação e incremento de ações produtivas para geração de investimentos.

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